Uma simples legenda, incorporada na foto que identifica o presidente reeleito da Federação Catarinense de Desporto Universitário (FCDU) Manoel Rebelo e publicada neste site na tarde de segunda-feira (23), provocou um desconforto à nova diretoria da FCDU.
A legenda com a descrição “Manoel Rebelo vai para seu quarto mandato no comando da Federação Catarinense do Desporto Universitário” trouxe à tona uma questão que nos remete a legitimidade das últimas eleições tendo por parâmetro a Lei Pelé (9.615/1998) combinada com a Medida Provisória 620/2013. A legenda, inclusive foi publicada com um erro. Ao invés de quarto, na verdade Rebelo iniciou seu quinto mandato já que preside a entidade desde o ano de 2004.
A Lei prevê que “as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal se seu presidente ou dirigente máximo tenha o mandato de até quatro (4) anos, permitida uma única recondução”. Quando promulgada, em outubro de 2013, a MP deu prazo de seis meses para as entidades adequarem seus estatutos sob pena de perderem acesso a recursos públicos da União e isenções de impostos federais.
No caso de dirigentes catarinenses, à época, iniciou-se uma corrida contra o tempo para as mudanças em seus estatutos. Federações como as de basquete e de voleibol foram as primeiras a mudar seus estatutos. No caso da FCDU, a alteração, conforme o seu representante jurídico Alexandre Monguilhott, aconteceu em 2014 e a atual eleição obedeceu a lei e o estatuto da entidade uma vez que as proibições passaram a valer a partir daquele ano.
É senso comum entre os departamentos jurídicos das federações de que a nova regra só vale a partir de 2014, ou seja, após a mudança de seus estatutos. Sendo assim, um dirigente que vinha acumulando mandatos até a mudança de estatuto, passou a se enquadrar na lei a partir de sua “reeleição”, após 2014. Manoel Rebelo, por exemplo, cumpria seu terceiro mandato quando a lei foi publicada. Depois disso foi eleito em 2017 com mandato até 2021. Na última sexta-feira (19) recebeu mais uma recondução para conduzir a FCDU até 2025.
Tão logo a matéria foi publicada neste site, Rebelo passou a ser questionado quanto a legitimidade de sua reeleição. “Algumas pessoas me perguntaram sobre o quarto (sic) mandato e cabe aqui eu esclarecer: a FCDU não recebe recursos federais, apenas estaduais! Em 2014 mudou o estatuto se adequando a Lei Pelé. Portanto a reeleição é absolutamente legítima”, escreveu à reportagem Cifesc o presidente da FCDU. A julgar pela mudança no estatuto e a legislação esportiva atual, Rebelo se despede da FCDU em 2025 podendo voltar a presidir da entidade somente a partir de 2029.
Ao dirigir-se a reportagem Cifesc, Rebelo aproveitou para informar que através de portarias, instituiu a função de vice-presidentes regionais. Genésio Krumbeu (Univille) responderá pela instituição na região Norte do Estado; Roberto Sant'Ana (Uniplac) no Planalto; Elisabeth Baretta (Unoesc) na região Oeste; Jairo Elísio de Melo (Univali) na região do Vale.
Que os gestores com mandato em andamento fiquem ligados na legislação.