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Foto do escritorJúlio Castro (SC 01558 JP)

Chapecó se mantém e vai aos Joguinhos com todos seus direitos

TJD-SC rejeitou pedido de suspensão ao município feito pela Fesporte


Auditores do Tribunal não homologaram suspensão e rejeitaram a pedido de ilegalidade. Foto: Júlio Castro/Cifesc

Por ampla maioria de votos (6 a 3), o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) rejeitou, na noite desta segunda-feira (15), o pedido de suspensão feito pela Fesporte ao município de Chapecó na disputa dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina. A decisão mantém Chapecó na competição deste ano, assegurando seus direitos, inclusive sendo atribuídas as pontuações na classificação geral conforme a performance de suas equipes e atletas.

Os votantes também consideraram que não houve, por parte de Chapecó, ilegalidade no seu pedido de desistência. A Fesporte, por meio de seu presidente e sua assessoria jurídica, não soube informar se dará entrada com algum recurso à decisão.

Tão logo apresentado o relatório pela auditora Paula Cassetari, deu-se voz aos advogados da Fesporte (Bernardo Marchesini) e de Chapecó (Alexandre Monguilhott). Marchesini pediu a homologação da suspensão sob o argumento de que Chapecó não cumpriu o regulamento de 2022 e seu trâmite.

Pediu também aos auditores que dessem razão à análise de ilegalidade do pedido de desistência. Já Monguilhott defendeu a tese de que deveria ser respeitado o regulamento geral das competições do ano de 2021, ano, inclusive em que Chapecó protocolou seu pedido de sede para o evento que só acontecerá em setembro deste ano.

A votação teve início com a fala do procurador-geral do TJD-SC Robson Vieira. Ele destacou que ao analisar o processo, entendeu como um dos mais bizarros da justiça desportiva. Ele relatou as inúmeras falhas processuais na sua tramitação, citando como exemplo o ato administrativo da suspensão, não formalizado pela Fesporte. “Um processo surreal, do ponto de vista do direito”, destacou. Embora tendo voltado a favor da homologação do pedido da Fesporte, a relatora Ana Paula disse, em seu voto, que todo o processo vislumbrou-se “frágil, minguado, às custas e infeliz”.



Entenda o caso


Em 20 de junho, o município do Oeste encaminhou ofício à Fesporte e ao Conselho Estadual de Esportes (CED-SC) desistindo de sediar os Joguinhos Abertos de Santa Catarina, previsto para setembro deste ano. Posteriormente, 16 dias à data do primeiro ofício, Chapecó voltou a encaminhar novo documento voltando atrás, retificando sua decisão e colocando-se à disposição para reiniciar os procedimentos para a retomada do evento.

Neste período, a Fesporte, por meio de seu presidente, já tratava de buscar uma nova sede, vindo a ser anunciada em matéria publicada no site O Município e tendo como uma das fontes o presidente da Fesporte Kelvin Soares, que a cidade de Blumenau seria a nova sede para a competição prevista no período de 15 a 25 de setembro.

Na sessão desta segunda-feira, o Pleno do TJD-SC analisou todos os documentos que desencadearam o imbróglio. Pela Lei Pelé, em seu Artigo 48, as penas aplicadas por entidade do desporto (Fesporte), obrigatoriamente precedem de homologação do TJD correspondente.

A Fesporte, por meio de uma Resolução publicada no Diário Oficial de 9 de agosto, solicitou ao TJD-SC o julgamento de Chapecó com base no que prevê o artigo 57 do Regulamento Geral com seu Prágrafo Único que diz:

Em caso de desistência de sediar o evento, o prefeito do município-sede dos JASC, JOGUINHOS ou OLESC, deverá comunicar o fato à Fesporte, por escrito, em até 120 dias da data da competição. O descumprimento desta formalidade acarretará ao município-sede a suspensão automática de todas as modalidades que fazem parte do evento.




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