Termo vale para eventos promovidos pela Fesporte e demais Entidades
Em mais um importante passo para a retomada das atividades esportivas no Estado, a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SC) instituíram na tarde de sexta-feira (14), um termo de cooperação que vai contemplar as federações esportivas com a assistência jurídica em processos disciplinares.
O convênio permitirá que questões relacionadas a processos decorrentes de competições, sejam elas promovidas pela Fesporte ou pelas federações. sejam julgadas pelo TJD-SC. Até então, algumas entidades de promoção esportiva, mantinham em seus quadros tribunais próprios, sendo que algumas demandas judiciais desportivas eventualmente vinham sendo julgadas pela justiça comum.
O TJD-SC é constituído por nove auditores efetivos, sendo dois indicados por entidades de administração do desporto, um pela administração pública estadual e outro de entidade de administração de direito privado. O colegiado ainda é composto por dois indicados por entidades de prática esportiva que participam de competições oficiais, dois com notório saber jurídico-desportivo indicados pela OAB-SC, um representante de árbitros e dois representantes de atletas.
A assinatura do Termo de Cooperação foi oficializada com a presença de vários presidentes ou representantes de federações. O evento foi conduzido pelo presidente do TJD-SC Vinícius Guilherme Bion e contou com a presença do presidente da Fesporte Kelvin Nunes Soares e da presidente do Conselho Estadual de Esporte (CED-SC) Michele de Souza.
O TJD-SC, como órgão julgador de processos disciplinares; a Fesporte, como promotora e executora de competições no âmbito público; o CED-SC, como órgão responsável pela fiscalização e elaboração da legislação esportiva no Estado e as Federações Esportivas, responsáveis pela execução de competições previstas em seus respectivos calendários anuais, compõem o sistema esportivo catarinense.
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