Município pode ficar ausente dos Joguinhos Abertos em setembro
Os nove auditores do Tribunal Pleno de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) se reúnem hoje, a partir das 19h30, na sede do órgão, localizada no complexo da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), para analisar a suspensão imposta pela Fesporte a Chapecó.
Em 20 de junho, o município do Oeste encaminhou ofício à Fesporte e ao Conselho Estadual de Esportes (CED-SC) desistindo de sediar os Joguinhos Abertos de Santa Catarina, previsto para setembro deste ano.
Posteriormente, 16 dias à data do primeiro ofício, Chapecó voltou a encaminhar novo documento voltando atrás, retificando sua decisão e colocando-se à disposição para reiniciar os procedimentos para a retomada do evento.
Neste período, a Fesporte, por meio de seu presidente, já tratava de buscar uma nova sede, vindo a ser anunciada em matéria publicada no site O Município e tendo como uma das fontes o presidente da Fesporte Kelvin Soares, que a cidade de Blumenau seria a nova sede para a competição prevista no período de 15 a 25 de setembro.
Na sessão desta segunda-feira, o Pleno do TJD-SC vai analisar todos os documentos que desencadearam o imbróglio. Pela Lei Pelé, em seu Artigo 48, as penas aplicadas por entidade do desporto (Fesporte), obrigatoriamente precedem de homologação do TJD correspondente.
Conforme o presidente do TJD-SC Vinícius Bion, trata-se de um processo atípico em que vai despertar muita discussão junto aos auditores do órgão.
Designada pela presidência como relatora do processo, a auditora Paula Cassetari vai dar seu parecer durante a sessão, mas antes ouvirá as partes envolvidas no processo, ou seja, os representantes jurídicos da Fesporte e de Chapecó.
Questões que tratam de desistências de municípios, efetuadas fora do prazo legal, estão amparadas pelo Regulamento Geral dos eventos de rendimento.
Chapecó, se eventualmente ter ratificada pelo TJD-SC a punição inicialmente aplicada pela Fesporte, ficará impossibilidade de participar dos Joguinhos Abertos deste ano. É o que prevê o artigo 57 do Regulamento Geral com seu Prágrafo Único que diz: “Em caso de desistência de sediar o evento, o prefeito do município-sede dos JASC, JOGUINHOS ou OLESC, deverá comunicar o fato à Fesporte, por escrito, em até 120 dias da data da competição. O descumprimento desta formalidade acarretará ao município-sede a suspensão automática de todas as modalidades que fazem parte do evento.
A reportagem Cifesc vai acompanhar o julgamento do processo e divulgar seu resultado tão logo os auditores tenham proferido seus votos.
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